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Ronaldo Furtado
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É o ramo do Direito destinado a estudar os sistemas eleitorais e sua legislação. No Brasil, é ram...
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Ronaldo Furtado
Comentário ·
há 10 anos
Abuso de Autoridade - Você é contra ou a favor?
Fátima Miranda
·
há 10 anos
Ainda que não concordasse com seu posicionamento - que concordo integralmente -, aqui o debate ocorre no plano das idéias e não de pessoas. Não importa se o nome é Sérgio Moro, Renan Calheiros, Gilmar Mendes ou quem quer que seja. O símbolo da justiça além significar a força e o equilíbrio (equidistância) só se completa com a venda nos olhos, significando que não importa nem o sujeito nem o objeto. E acrescento: nem o momento de praticá-la.
Providencial a sua frase:
"Particularmente, sempre acho que todo momento é o momento certo de se fazer o que é certo, independentemente de quem faz e porque faz, porque somente é justo o que é certo!".
E completa, contrario senso:
"Não existe cumprimento da Lei fora dela, portanto, o que fora da lei é"justiça"para uns, para outros é injustiça e para a Lei é CRIME"
Fazer justiça utilizando-se de instrumentos não permitido por lei, infecta de tal forma a justiça que se torna imprestável.
A exceção não é compatível nem com a justiça nem com o Estado Democrático de Direito.
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Ronaldo Furtado
Comentário ·
há 10 anos
Juízes que fazem as suas próprias leis
Espaço Vital
·
há 10 anos
Prefiro acreditar que quem escreveu esse comentário não é advogado ou pretenso advogado.
Grandes pensadores, juristas, filósofos, professores e etc. que não estão entre nós, que morreram, portanto que são "EX". Será que a lição deles é o mesmo que o bater de uma porta?
Professor Titular da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco - USP.
Tem noção do que isso significa?
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Ronaldo Furtado
Comentário ·
há 10 anos
Juízes que fazem as suas próprias leis
Espaço Vital
·
há 10 anos
Em outros tempos a gravidez não era optativa pois não haviam métodos anticonceptivos. Mas hoje com todos os meios disponíveis hoje disponíveis para não engravidar, não se pode dar guarida aos irresponsáveis. O exercício do direito resulta em responsabilidade. No caso de estupro que resulta em gravidez a lei já cuida através da exceção, mas a mulher que teve a disposição toda a forma para evitar a gravidez e não o faz e depois quer abortar. Acho populismo.
Melhor seria punir quem (o Estado nas formas preconizadas pela legislação pertinente) não dá as condições necessárias ao acesso a tais meios contraceptivos.
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Geraldo Jose Vieira
Comentário ·
há 10 anos
Abuso de Autoridade - Você é contra ou a favor?
Fátima Miranda
·
há 10 anos
ABUSO DE AUTORIDADE
Em primeiro lugar, esclareço que não participo de uns dos três poderes da República.
Mas a exemplo de todos os brasileiros, luto como posso para combater a Corrupção, Impunidades e o Abuso de Autoridade, seja ela praticados por, Vereadores, Deputados ,senadores ou pelo Prefeito, Governadores ou Presidente da República, ou seja ainda ela, praticados Por Delegados de Policias, Promotores ou Membros da Magistratura , ou ainda, abusos de autoridades praticados por Juízes da Primeira entrâncias ou pelos Ministros do STF. A meu ver as leis são feitas para beneficiar ou punir todos, independentemente de Cargos, profissão ou posições Sociais que ocupam na sociedade Brasileira.
a) O cidadoas comum em regra são punidos pelo código Penal. b) os detentores de poderes Legislativos e Executivos, são em Regras punidos pelas Leis de Improbidades administrativas, c) os detentores de Podres do Ministério Púbico e do Judiciário não tem uma Lei , especificas que os impede de praticar abuso de autoridades e a corrupção.
Sou a Favor da LAVA JATO, mas sou contra os abusos de autoridades e as Impunidades para os Magistrados e Representantes do Ministérios Públicos.
A pesar da Constituição Federal dizer que somos todos iguais perante a Lei, a Lei 8 506/94, . em seu artigo Sexto deixar expresso que não a subordinação ou hierarquias entre, advogados, Magistrados e Representantes do MINISTÉRIO Público. no entanto os advogados, são desrespeitados e colocados em níveis inferiores aos Promotores e Juízes, totalmente em descompasso com o artigo 6 do mesmo diploma legal.
Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
Parágrafo único. As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho.
. Os delegados, promotores e Juízes, praticam diariamente abuso de autoridade desrespeitando as prioridades dos Advogados, de forma cristalina prejudicam a defesa dos cidadãos por eles representado, sem que haja punições para os responsáveis do abuso da autoridade. Isto sim deva acabar.
Geraldo Jose Vieira
OAB/PR 032488
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Associação do Ministério Público de Minas Gerais
Notícia ·
há 13 anos
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Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Jurisprudência ·
há 14 anos
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